Quem precisa deste alvará?
Se você pretende construir, reformar ou demolir uma residência nova ou um empreendimento comercial, você precisará de um projeto aprovado para iniciar. Mas cuidado, somente o projeto aprovado não autoriza o início das obras.
Além da aprovação, você precisará de um Alvará de Construção.
Conforme a lei n°18 de 1986 que instituiu o Código de Obras, prevê no Art. 20 que “nenhuma edificação ou construção poderá ser iniciada sem a necessária licença para construir”.
O Alvará de Construção é um documento emitido pela Prefeitura Municipal que concede licença para construir, atestando que o projeto a ser construído, reformado ou demolido está atendendo a legislação vigente e que existe um responsável técnico pela execução da obra.
Ele garante que a obra foi aprovada pelas autoridades técnicas do município quanto as diretrizes urbanísticas, define um prazo e quem será o responsável por construir atendendo as questões de saúde, segurança e meio ambiente.
Por esses motivos, o Alvará de Construção deve ficar na obra para consulta da fiscalização ou para demonstrar a regularidade da obra à vizinhança.
É importante frisar que este documento possui validade de 6 meses que inicia a partir da data da sua emissão. Caso a obra não seja concluída neste prazo, o responsável técnico e o proprietário do terreno precisam solicitar a renovação 30 dias antes do vencimento. Esse pedido pode ser feito através de uma declaração ao qual deverá ser atestado pelos responsáveis, que a obra está de acordo com projeto aprovado (inalterado).
Caso haja alterações no projeto, os responsáveis devem solicitar uma nova aprovação, ao qual, o projeto apresentado deverá ilustrar as áreas já construídas e áreas a construir.
Autor: Eng. Civil Guilherme Miranda de Souza
Data de publicação: 03/12/2018