Atender, estudar e encaminhar os casos de crianças e adolescentes violados em seus direitos; Emitir requisições de serviços aos órgãos governamentais e não-governamentais de atendimento à população infanto-juvenil em situação de risco pessoal e social;  Além de suas funções de atendimento, cabe ao Conselho Tutelar fiscalizar as entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Cumpre ao Conselho Tutelar subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na elaboração do Plano de Ação da Política Municipal de Atendimento, apontando as prioridades e os pontos de vulnerabilidade (não-cobertura ou atendimento irregular) à população infanto-juvenil violada em seus direitos.

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