De acordo com a Lei Federal 9605, de 12/2/98
Devido ao grande número de ocorrências de incêndios e a estiagem propícia a propagação de fogo, a Secretaria de Meio Ambiente reforça que a prática de colocar fogo em lixos, entulhos, etc é crime na medida em que infringe o artigo 54 da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9605, de 12/2/98).
As queimadas trazem danos a fauna, flora, atmosfera, causa problemas respiratórios e podendo se alastrar, causa danos a lavouras, residências, colocando em risco a vida de pessoas e animais.
Denuncie à Secretaria de Meio Ambiente.
36551399 - ramal 204
Data de publicação: 16/03/2020