De acordo com a Lei Federal 9605, de 12/2/98

Devido ao grande número de ocorrências de incêndios e a estiagem propícia a propagação de fogo, a Secretaria de Meio Ambiente reforça que a prática de colocar fogo em lixos, entulhos, etc é crime na medida em que infringe o artigo 54 da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9605, de 12/2/98). 

As queimadas trazem danos a fauna, flora, atmosfera, causa problemas respiratórios e podendo se alastrar, causa danos a lavouras, residências, colocando em risco a vida de pessoas e animais.

Denuncie à Secretaria de Meio Ambiente.
36551399 - ramal 204

Data de publicação: 16/03/2020

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