Prefeitura Municipal iniciou a revisão

Prefeitura Municipal iniciou a revisão do
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A Prefeitura Municipal de General Câmara, por meio do seu Prefeito, Helton Holz Barreto, determinou o início da 1ª Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de forma participativa, nos termos dos conteúdos exigidos pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades. Já de outra parte, formalizou contrato de prestação de serviço técnico especializado com a Empresa e-cidades negócios Públicos, que sua expertise na área, irá juntamente com a equipe técnica municipal, conduzir os trabalhos, bem como elaboração do Decreto e as devidas regulamentações da Designação dos Comitês, Coordenador Geral e Responsável Técnico, com suas respectivas responsabilidades e atribuições. Serão realizadas discussões, reuniões e audiências públicas, especialmente dirigidas à representação popular e interessados em geral. Participe e ajude a revisar o Plano Municipal de Saneamento Básico e gestão Integrada de Resíduos Sólidos de nossa Cidade.


O que é PMSB: O Plano é o principal instrumento da política de saneamento básico. Ele deve expressar um compromisso coletivo da sociedade em relação à forma de construir o futuro do saneamento no território. O Plano deve partir da análise da realidade e traçar os objetivos e estratégias para transformá-la positivamente e, assim, definir como cada segmento deve se comportar para atingir os objetivos e as metas traçadas.

CONTEÚDO DO PLANO: O Plano deverá abranger todo o território do município, compreendendo a área urbana e rural. Contemplará de forma integral os QUATRO COMPONENTES DO SANEAMENTO BÁSICO: Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas.

Em relação ao conteúdo mínimo, o art. 19 da Lei nº 11.445/2007 estabelece que os planos de saneamento devem abranger, pelo menos:

 Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;
 Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;
 Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;
 Ações para emergências e contingências;
 Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.

Qual sua finalidade: O objetivo da revisão do Plano é identificar o atendimento das metas propostas inicialmente, rever e estabelecer novas ações de saneamento com a participação popular, atendendo aos princípios da política nacional de saneamento básico, com vistas a melhoria da salubridade ambiental, proteção dos recursos hídricos e promoção da saúde pública. E, para isso, é importante e fundamental a participação da comunidade nas audiências públicas. A revisão abrange os serviços relativos à abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também drenagem e manejo de águas pluviais.

Observando ainda a recomendação do Ministério do Meio Ambiente, considerando a LEI Nº 12.305/2010 e do DECRETO Nº 7.404/2010, que Institui e Regulamenta respectivamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a revisão do componente Resíduos Sólidos contará com os seguintes temas: Diagnóstico; Prognóstico; Objetivos e Metas; Programas, Projetos e Ações; Procedimentos Operacionais e Responsabilidades. Da mesma maneira aponta a necessidade de Identificação dos geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento Específico.

Nesse período serão discutidas as novas metas, a priorização das ações e programas. A revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

Vamos juntos planejar o nosso município!

Data de publicação: 30/09/2019

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