Reparcelamento de débitos pendentes

A Secretaria Municipal da Fazenda informa aos munícipes que já está disponível o reparcelamento de débitos pendentes com o município. O reparcelamento conta com as seguintes condições de pagamento 

 De 1 a 12 parcelas - desconto de 100% dos juros e multa 
 De 13 a 24 parcelas - desconto de 75% dos juros e multa 
 De 25 a 36 parcelas - desconto de 50% dos juros e multa

O Programa também contempla os débitos da "Habitação Popular" onde podem ser parcelados em 120 parcelas com desconto de 50% de juros e multa.

Os débitos parcelados terão a 1ª parcela cobrado no ato do acordo, não podendo ser inferior a R$65,00, assim como as parcelas restantes. 

A lei 2181/2019 terá validade até 31/12/2019

Data de publicação: 31/07/2019

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