Reparcelamento de débitos pendentes
A Secretaria Municipal da Fazenda informa aos munícipes que já está disponível o reparcelamento de débitos pendentes com o município. O reparcelamento conta com as seguintes condições de pagamento
De 1 a 12 parcelas - desconto de 100% dos juros e multa
De 13 a 24 parcelas - desconto de 75% dos juros e multa
De 25 a 36 parcelas - desconto de 50% dos juros e multa
O Programa também contempla os débitos da "Habitação Popular" onde podem ser parcelados em 120 parcelas com desconto de 50% de juros e multa.
Os débitos parcelados terão a 1ª parcela cobrado no ato do acordo, não podendo ser inferior a R$65,00, assim como as parcelas restantes.
A lei 2181/2019 terá validade até 31/12/2019
Data de publicação: 31/07/2019