Transporte individual de passageiros

A Administração Municipal, por meio do Órgão de Trânsito, vem a público esclarecer que o Município possui Lei específica para o serviço Individual de Transporte de Passageiros – TÁXI.

A Lei 108/79 estabelece normas para a exploração dos serviços de táxi no Município.

Para o Transporte Coletivo de Passageiros – Ônibus, existe contrato de concessão de n° 047/2015. O contrato está em vigência e regulariza o serviço no Município.

Já para o Transporte Escolar e Freteamento, a regularização funciona através de alvará concedido pela Prefeitura.

Portanto qualquer transporte sem o devido cadastro no Município é ILEGAL e deverá sofrer as sanções através de Lei Municipal, assim como o enquadramento aos artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

O Departamento de Trânsito intensificará a fiscalizações juntamente com o Delegado e a Brigada Militar, para manter a ordem no Município

Data de publicação: 19/10/2017

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