Transporte individual de passageiros
A Administração Municipal, por meio do Órgão de Trânsito, vem a público esclarecer que o Município possui Lei específica para o serviço Individual de Transporte de Passageiros – TÁXI.
A Lei 108/79 estabelece normas para a exploração dos serviços de táxi no Município.
Para o Transporte Coletivo de Passageiros – Ônibus, existe contrato de concessão de n° 047/2015. O contrato está em vigência e regulariza o serviço no Município.
Já para o Transporte Escolar e Freteamento, a regularização funciona através de alvará concedido pela Prefeitura.
Portanto qualquer transporte sem o devido cadastro no Município é ILEGAL e deverá sofrer as sanções através de Lei Municipal, assim como o enquadramento aos artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
O Departamento de Trânsito intensificará a fiscalizações juntamente com o Delegado e a Brigada Militar, para manter a ordem no MunicípioData de publicação: 19/10/2017