Conforme Lei Municipal 2.099/217 Art 9º. È de responsabilidade do proprietário os devidos cuidados com os animais domésticos.
A Lei Municipal 2099/2017 Artigo 9º diz que é de responsabilidade dos proprietários a manutenção de animais em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem estar, como destinação de dejetos.
Data de publicação: 10/01/2018