Conforme Lei Municipal 2.099/217 Art 9º. È de responsabilidade do proprietário os devidos cuidados com os animais domésticos.

A Lei Municipal   2099/2017 Artigo 9º diz que é de responsabilidade dos proprietários  a manutenção de animais  em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem estar, como destinação de dejetos.

Data de publicação: 10/01/2018

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